A Prefeitura de Colatina, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, prorrogou o prazo de pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TFLF), da Taxa de Fiscalização e Anúncios (TFA) e do Imposto Sobre Serviços (ISS Fixo).
Os contribuintes que já tenham realizado a quitação de alguma parcela terão direito a prorrogação das demais parcelas ainda não quitadas.
Carnês on-line
A Secretaria da Fazenda informa também que a partir deste ano, com a modernização dos serviços municipais, todas as taxas podem ser emitidas pelo site da Prefeitura de Colatina.
Com isso, os carnês para recolhimento dos tributos com vencimento anual (IPTU, TFLF, TFA e ISS FIXO) deixarão de ser enviados impressos pelos Correios em Colatina.
Agora, para emitir o carnê de IPTU ou taxas, os contribuintes devem acessar o site: www.colatina.es.gov.br > menu serviços online > 2ª Via ISS Fixo – 2ª Via IPTU – 2ª Via TFA ou 2ª Via TFLF, conforme o caso.
Atendimento
Caso o contribuinte não tenha acesso à internet, o carnê ou o DAM para recolhimento dos tributos poderá ser solicitado presencialmente no Serviço de Atendimento ao Contribuinte, na sede da Prefeitura de Colatina. O atendimento presencial é de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h.
Confira as novas datas:
1ª parcela/cota única: 30 de junho (IPTU, TFLF, TFA e ISS Fixo)
2ª parcela: 29 de julho (IPTU, TFLF, TFA e ISS Fixo)
3ª parcela: 31 de agosto (IPTU, TFLF, TFA e ISS Fixo)
4ª parcela: 30 de setembro (IPTU, TFLF, TFA e ISS Fixo)
5ª parcela: 31 de outubro (IPTU)
6ª parcela: 30 de novembro (IPTU)
7ª parcela: 15 de dezembro (IPTU)
8ª parcela: 30 de dezembro (IPTU)