Plano de carreira dos servidores municipais de Colatina é sancionado

Os servidores estatutários no município nunca tiveram um Plano de Carreira. Já os servidores celetistas possuem um plano de carreira defasado
Solenidade de sanção do Plano de Carreira e da Reforma Administrativa. (Foto: Divulgação/PMC)

Uma das mais antigas reivindicações dos servidores públicos municipais de Colatina se tornou realidade. No último dia 02 de maio, o Prefeito Guerino Balestrassi sancionou, em solenidade na Estação Central de Ônibus, o Plano de cargos, carreira e sistema de remuneração e valorização dos servidores públicos municipais e a Reforma administrativa da estrutura da administração pública municipal de Colatina.

Guerino Balestrassi agradeceu o empenho e o carinho da equipe da Prefeitura pela elaboração dos projetos e à Câmara de Vereadores pela análise e aprovação das leis. “Um sonho antigo da categoria e que agora, na nossa gestão, se torna realidade”, disse o prefeito.

Durante a cerimônia, um momento descontraído também marcou a homenagem prestada pelos servidores ao prefeito, com ele vestindo a camisa de uniforme da Prefeitura em simbologia ao momento.

“Literalmente vesti a camisa e reforcei o meu compromisso de ser sempre um prefeito amigo dos servidores e batalhar por melhores condições de trabalho. Valorizar e capacitar os nossos funcionários é fundamental para que a população colatinense possa ser melhor atendida. Não mediremos esforços para buscar essa excelência e ter uma cidade mais humana e eficiente”, destacou.

Plano de Cargos, Salários e Carreira 
Os servidores públicos estatutários no município nunca possuíram um Plano de Carreira. Já os servidores celetistas possuem um plano de carreira defasado. Por isso, o novo plano trata-se de um marco no serviço público municipal de Colatina.

Os projetos apresentam um modelo de modernização para a organização do quadro de pessoal em virtude do bom desempenho nas contas públicas e em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

A lei que “Dispõe sobre a estruturação do Plano de cargos, carreira e sistema de remuneração e valorização dos servidores públicos da Prefeitura de Colatina”, garante ao servidor público municipal:
I – Garantia de carreiras iniciais com vencimentos acima do Salário Mínimo Nacional;
II – Criação de Plano de Carreira que propicia o crescimento em carreira do servidor mediante avaliação e avanço de escolaridade;
III – Progressão na carreira com base no efetivo tempo de serviço, realizada por merecimento, mediante avaliação periódica do desempenho;
IV – Promoção funcional com base na formação acadêmica (graduação, especialização, mestrado e doutorado);
V – Criação das Funções Gratificadas aos servidores públicos efetivos;
VI – Possibilidade de extensão e redução de carga horária quando houver interesse da Administração e do servidor;
VII – Enquadramento automático no Plano de Carreira computando o tempo no cargo conforme carreira, grau e nível;
VIII – Possibilidade de migração do Regime Celetista para o Estatutário sem perda financeira;
IX – Saque do FGTS aos servidores celetistas que migrarem para o estatutário;
X – Atividade Permanente de Treinamento e Capacitação, entre outros;
XI – Sistema de Avaliação moderno.

Reforma Administrativa
A segunda lei “Dispõe sobre a Reforma da estrutura administrativa da administração pública municipal”, e busca assegurar, de forma programática, a modernização da máquina pública através de pilares como o planejamento, coordenação, delegação de Competência e controle.

Com a Reforma Administrativa, os servidores municipais podem contar com um maior reconhecimento profissional em forma de uma estrutura de cargos e carreiras que garantam valorização do servidor e melhoria na eficiência da gestão municipal.

Estiveram presentes na cerimônia o prefeito Guerino Balestrassi, o vice-prefeito Rogério Resende, secretários municipais, vereadores e servidores municipais de Colatina.

Adesão 
A adesão dos servidores estatutários será automática e a dos servidores celetistas será opcional, com prazo de 180 dias a partir da publicação do Termo de Adesão para migração de regime.

Os servidores do magistério também irão contar com novo plano de carreira, que será implantado a partir das demandas específicas da categoria.

Deixe um comentário