SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Otávio Noronha, indeferiu na noite desta terça-feira (20) o pedido de anulação da partida entre São Paulo e Atlético-MG, pela sétima rodada do Campeonato Brasileiro 2020. O despacho explica que o clube perdeu o prazo legal para ingressar com o pedido e destaca que o afastamento da arbitragem compete exclusivamente à comissão competente da CBF. O presidente do STJD informa que o prazo para iniciar o processo com pedido de impugnação do jogo “se esvaiu mais de 40 dias antes do aforamento deste procedimento”. Noronha alega ainda que o departamento de futebol do São Paulo já estava irritado com o ocorrido no dia do jogo contra o Atlético-MG, ocorrido no Mineirão, no início do mês passado: “o Clube Autor já saiu da partida insatisfeito e absolutamente ciente ao menos de sua irresignação com a anulação do Gol”. O pedido do São Paulo para anulação da partida ocorreu depois de o presidente da Comissão de Arbitragem da CBF, Leonardo Gaciba, admitir que houve erro na utilização do VAR no revés por 3 a 0 para o Atlético-MG. Na ocasião, o árbitro de vídeo foi utilizado para invalidar um gol marcado por Luciano no Mineirão.