BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) ampliou, nesta terça-feira (20), o habeas corpus coletivo concedido a todas as mães de pessoas com deficiência e de menores de 12 anos em fevereiro de 2018. Agora, quem comprovar ser o único responsável por crianças nessas condições também terá direito a converter a prisão preventiva em domiciliar. A decisão não vale para presos por crimes praticados mediante violência ou grave ameaça. Cabe ao juiz do caso avaliar individualmente cada situação. A corte estabeleceu requisitos para ser concedida a ordem de soltura. No caso do pai, é necessário demonstrar ser o único responsável pelos cuidados do menor de 12 anos ou da pessoa com deficiência. Em casos de concessão para outros responsáveis que não sejam os pais, deve haver a comprovação de ser pessoa imprescindível aos cuidados do menor de seis anos ou da pessoa com deficiência. O colegiado acolheu pedido da Defensoria Pública da União. A ministra Cármen Lúcia votou a favor e disse que não acredita “numa sociedade que deixe em desvalia os seus meninos”. “Acho que, quando as crianças não são cuidadas, nós não estamos dando conta não é do presente, [mas também] não possibilitando condições para que a gente tenha uma experiência futura com direitos garantidos no sentido da dignidade humana”, ressaltou. O ministro Gilmar Mendes frisou que há estudos que apontam os significativos danos causados aos menores quando privados de conviver com familiares. “Professores da Universidade Harvard demonstraram que a privação na infância de suporte psicológico, das experiências comuns às pessoas produz danos ao desenvolvimento da criança”, afirmou. O afeto, disse Gilmar, é “da máxima relevância para a formação de pessoas saudáveis e capazes de estabelecer relações sociais profundas”. O ministro ressaltou ainda a importância de desafogar os presídios devido à pandemia do novo coronavírus. “Não parece ser crível que, nas condições atualmente existentes, seja possível conter casos de infecção pelo Covid-19 no sistema prisional.” O ministro Edson Fachin seguiu a mesma linha: “Estamos comungando da percepção de que o mínimo de estrutura familiar é fundamental para assistir à criança, e os contornos desta missão no presente do Brasil de hoje são ainda mais desafiadores quando nos deparamos com a deficiência, que às vezes é incapacitante física e mentalmente, mas sobretudo de maneira injusta e discriminatória demarcadora por estereótipos pejorativos”.