RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – A Justiça do Rio determinou nesta terça-feira (20) a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Eduardo Paes (DEM), candidato à prefeitura do Rio. Em decisão liminar, o desembargador Gilberto Matos, da 15ª Câmara Cível, atendeu pedido do Ministério Público, no contexto de ação sobre suposta fraude envolvendo a contratação de empresas de ônibus pelo município. O magistrado colocou indisponíveis os bens de Paes e do Sindicato das Empresas de Ônibus da cidade até o limite de R$ 240,3 milhões. Matos também determinou a indisponibilidade dos bens de quatro consórcios e quatro empresas de ônibus, até o montante de R$ 511,7 milhões. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público em novembro do ano passado. A Promotoria afirma que há indícios de que o edital tenha sido direcionado para favorecer empresários que já atuavam no ramo do transporte público municipal de ônibus. Ainda segundo a acusação, por meio dessa fraude foi feita a manutenção do oligopólio instituído no setor. O Ministério Público sustenta que houve dano ao erário já que, após a concorrência, o ex-prefeito Eduardo Paes editou decreto que permitiu um repasse às concessionárias de R$ 240,3 milhões, de 2011 a 2013, de verbas vinculadas à educação, como contrapartida a gratuidades nos bilhetes de ônibus. Em sua decisão, o desembargador afirmou que a indisponibilidade dos bens é necessária para resguardar cautelarmente eventual necessidade de futura reparação aos cofres públicos. “Daí que, após análise acurada dos elementos que já instruem a ação de improbidade administrativa, entende-se como presente o requisito do ‘fumus boni iuris’ [‘fumaça do bom direito’], dada a densidade da alegação de que as concessionárias teriam sido beneficiadas por subsídios e incrementos à tarifa de ônibus”, escreveu. Em nota, Paes afirmou que o processo baseia-se em um relatório feito, por encomenda, pelo vereador Tarcísio Motta (PSOL), seu adversário político. Também disse que confia que a decisão será revogada após os esclarecimentos necessários. “Não há, no processo, qualquer acusação de corrupção. O Tribunal de Contas do Município já examinou e rejeitou os questionamentos feitos no processo. Infelizmente, a decisão foi tomada sem que antes Eduardo Paes tenha sido chamado para se defender.” Também nesta terça, Eduardo Paes sofreu outra derrota na Justiça. A Segunda Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) negou por maioria pedido de habeas corpus para trancar ação penal relativa a suposta fraude na licitação de obras das Olimpíadas do Rio. Ele se tornou réu em março deste ano, quando a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), que o acusa de fraude em licitação, corrupção passiva e falsidade ideológica, foi aceita pela 3ª Vara Federal Criminal. De acordo com a acusação, Paes teria atuado diretamente para fraudar a licitação de construção do Complexo Esportivo de Deodoro, e direcioná-la à empresa Queiroz Galvão. O MPF aponta desvios de ao menos R$ 119 milhões na obra. Na época, o ex-prefeito chamou a denúncia de frágil e absurda. Nesta terça, os juízes federais do TRF-2 entenderam que há indícios suficientes para justificar o prosseguimento da ação. Em nota, a defesa de Paes afirmou que o habeas corpus foi impetrado diante da “absoluta falta de provas”. “Não há, sequer, alegação no processo de que Eduardo Paes teria recebido vantagem, de qualquer natureza, de quem quer seja. Eduardo Paes confia na justiça e segue inteiramente à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários”, diz o texto.