SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A defesa da jogadora de vôlei de praia Carol Solberg disse nesta segunda-feira (19) que recorrerá da decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei, que advertiu a atleta por seu protesto contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Na semana passada, a 1ª Comissão Disciplinar do órgão considerou que a atleta violou o Código Brasileiro de Justiça Desportiva por sua fala “fora, Bolsonaro” durante entrevista ao vivo após participar de um torneio do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia. Por 3 votos a 2, os auditores decidiram que a punição seria uma multa R$ 1.000, convertida em advertência. Em nota, os advogados Felipe Santa Cruz e Leonardo Andreotti afirmaram que recorrerão “tendo em vista que o fato é atípico e que nem o Código Brasileiro de Justiça Desportiva e nem o regulamento das competições proíbem expressamente a conduta da atleta”. “Os advogados estão confiantes de que o pleno do STJD, ao avaliar tecnicamente a questão, certamente não chegará a outra conclusão que não a absolvição da atleta, mas ressaltam que o caso é paradigmático e pode colocar o país na vanguarda da discussão sobre o tema, de relevo internacional, podendo ser comparado, em maior ou menor grau, ao Caso Bosman na década de 90, que acabou por impactar todo o sistema internacional de transferências no futebol”, completaram os advogados. Em 15 de dezembro de 1995, a corte europeia deu ganho de causa ao jogador belga Jean-Marc Bosman, que cinco anos antes havia entrado em disputa com o clube Liège para tentar uma transferência ao francês Dunkerque. A corte, então, definiu que atletas em fim de contrato estavam livres do vínculo com seus clubes e poderiam atuar em qualquer país da União Europeia. Carol Solberg foi denunciada pela procuradoria do tribunal desportivo por ter gritado “Fora, Bolsonaro” durante uma entrevista ao vivo ainda na quadra de jogo após etapa do Circuito Brasileiro em Saquarema (RJ) no último dia 20. A denúncia inicial se baseou em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o 191 -deixar de cumprir o regulamento da competição- e o 258 -assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do código. Pelo primeiro, a punição varia de R$ 100 a R$ 100 mil. Pelo segundo, suspensão de uma a seis partidas (ou eventos). O item 3.3 do regulamento do Circuito Banco do Brasil Vôlei de Praia Open diz que “o jogador se compromete a não divulgar, através dos meios de comunicações, sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou possa, direta ou indiretamente, prejudicar ou denegrir a imagem da CBV e/ou os patrocinadores e parceiros comerciais das competições”. Participaram da sessão cinco auditores: os advogados Otacílio Soares de Araújo, presidente da comissão, Robson Luiz Vieira, escolhido em sorteio para relatar o caso, além de Gustavo Silveira, Rodrigo da Paz Ferreira Darbilly e Marcos Eduardo Bomfim. A maioria, inclusive o subprocurador Wagner Dantas, entendeu que a acusação de infração ao artigo 258 deveria ser desconsiderada. Assim, ela já pôde disputar a próxima etapa do circuito brasileiro, no fim de semana. Após dois votos a favor da multa convertida em advertência e dois pela absolvição no artigo 191, Araújo desempatou. O presidente disse que votaria pela advertência como um “puxão de orelha” à atleta, que nas suas palavras “tomou um susto” ao ir a julgamento. “O atleta tem que saber que é o grande artista do espetáculo. Tem certas horas em que você não pode falar coisas dentro da quadra de jogo. Dentro da quadra de jogo é errado [se manifestar politicamente], senão daqui a pouco vira moda”, afirmou, citando o período eleitoral como temerário nesse sentido. Ele falou em “medida pedagógica” para que a jogadora saiba que poderá sofrer uma pena maior em caso de reincidência. A mãe da atleta, a ex-jogadora de vôlei Isabel Salgado, fez críticas sobretudo ao voto do presidente da comissão. “Estou satisfeita, claro, pela Carol poder jogar, porque ela se dedica muito e seria uma injustiça se ela recebesse uma suspensão. Mas como cidadã eu achei muitos equívocos, principalmente aquele voto final, falando de puxão de orelha, de atitude pedagógica. O que é isso? Que contradição é essa? Fala que o atleta é protagonista do espetáculo e não pode se expressar”, afirmou Isabel.