Com bate-boca entre ministros, STF mantém revogação de habeas corpus a André do Rap

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Com bate-boca entre ministros, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu a sessão que manteve a revogação do habeas corpus concedido a André de Oliveira Macedo, 43, conhecido como André do Rap, um dos chefes do PCC (Primeiro Comando da Capital). Por ordem do ministro Marco Aurélio Mello no dia 9 de outubro, Macedo foi solto no dia 10 e está foragido desde então. O presidente da corte, Luiz Fux, protagonizou duros embates com o ministro Marco Aurélio, que teve a decisão de liberar o traficante cassada pelo colega. Logo após Marco Aurélio votar, Fux fez comentários sobre o tema e o colega rebateu: “Só falta essa, Vossa Excelência querer me ensinar como votar. Só falta essa. Eu não imaginava que seu autoritarismo chegasse a tanto”, disse. Ao responder, Fux disse que não havia ouvido a intervenção do colega, que o criticou mais uma vez: “Só falta essa Vossa Excelência querer me peitar para eu modificar meu voto”, disse. Fux, por sua vez, disse que não há razões ser classificado como totalitário nem para presumir que em outros processos também revogará entendimento de colegas. “Eu peço à Vossa Excelência, em nome da nossa amizade antiga e ligações entre nossos familiares, que tenhamos dissenso, mas nunca discórdia.” Ao final, a maioria da corte defendeu a decisão do presidente do tribunal, ministro Luiz Fux, de suspender, no último sábado (10), a ordem de soltura determinada pelo ministro Marco Aurélio. Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski afirmaram que são contrários ao STF julgar procedente a suspensão de liminar apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e deferida por Fux. Eles afirmaram que o presidente não teria poder para rever entendimento de um colega. Lewandowski, porém, disse que, como ficou vencido quanto ao cabimento do uso dessa natureza processual nesses casos, é a favor de, no mérito, manter a decisão de Fux. O ministro também ponderou que o traficante fugiu e, com isso, passou a descumprir a decisão de Marco Aurélio. Assim, ressaltou que a ordem de prisão tornou-se necessária porque a decisão de Marco Aurélio foi descumprida, uma vez que Andre do Rap fugiu e não cumpriu a determinação de permanecer no endereço indicado à Justiça. Os demais integrantes da corte também fizeram ressalvas à atuação individual da presidência contra atos de outros ministros. Em relação à interpretação adequada do parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, a maioria criticou a atuação de Marco Aurélio e sustentou que o dispositivo não leva à soltura imediata dos presos. O direito do detento de ter a prisão preventiva renovada a cada 90 dias, segundo os ministros do STF, deve ser observado pelo juiz do caso. Ao STF cabe, no máximo, determinar que o magistrado responsável pelo processo faça essa análise. O dispositivo foi incluído no projeto de lei anticrime aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no fim de 2019. Gilmar Mendes afirmou que o caso “é um festival de erros, equívocos e omissões” e criticou o fato de o Ministério Público e de o juiz do caso não terem reavaliado a prisão preventiva, como manda a lei. Ele também apontou culpa na PGR e citou o procurador-geral, Augusto Aras. “Quero dizer logo que a Procuradoria não fica imune de críticas nessa análise. Com o devido respeito à atuação da PGR, é bastante constrangedor o fato da PGR ter quedado sem apresentar qualquer impugnação nos autos do HC da terça-feira até o fim da sexta-feira”, disse. Gilmar Mendes afirmou que houve equívoco ainda no sistema de distribuição de processos do STF. Segundo ele, a ministra Rosa Weber seria a relatora automática do processo porque foi responsável por recursos da Operação Oversea, que prendeu André do Rap. “O caso não é de redistribuição”, avaliou o então presidente do STF. Fux, por sua vez, informou que assinará um ato nesta quinta-feira (15) para corrigir “anomalias e heterodoxias da distribuição”. Marco Aurélio, que já havia feito duras críticas a Fux em entrevistas à imprensa, começou o voto com uma ironia sobre a promessa de Fux de editar uma norma para definir regras mais claras de distribuição de processos. “Não creio que o regimento interno já esteja reformado, porque a reforma não é ato do presidente, por maior que seja o viés totalitário. A reforma do regimento cabe ao colegiado”, diz. O ministro afirmou que houve “falta de diligência do juiz de origem, do Ministério Público e da polícia” e que ele não pode “ser considerado bode expiatório” no caso. Afirmou ainda que Fux atuou como “censor, tutor e curador” de um colega. Marco Aurélio ressaltou ainda que deu habeas corpus com base no mesmo trecho do CPP em diversos outros casos e Fux não revogou os despachos. Isso prova, segundo o ministro, que o presidente atuou com base na capa do processo, no preso envolvido, e não com base no que diz a lei. “Vou repetir o que sempre consigno: paga-se um preço por se viver num Estado democrático de Direito, e este preço é módico e está ao alcance de todos: o respeito estrito ao arcabouço normativo legal e constitucional”, disse.

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