Gilmar Mendes vota contra pedido de esquerda e direita para afrouxar prestação de contas de partidos

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (21) contra a ação em que 17 partidos pedem para a corte afrouxar o controle do uso cerca dos cerca de R$ 3 bilhões dos fundos eleitoral e partidário. O magistrado defendeu a manutenção de norma do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que, se fosse anulada, daria praticamente um direito perpétuo às siglas para tentar sanar irregularidades detectadas em suas prestações de contas. O julgamento ocorre no plenário virtual e os ministros têm até a próxima sexta-feira (28) para decidir se acompanham ou se abrem divergência em relação ao voto de Gilmar. O objetivo dos partidos é anular uma resolução que deixa claro que as siglas perdem o direito de se manifestar sobre determinada inconsistência nos gastos caso percam o prazo estabelecido pelo juiz para apresentar provas que sanem o indício de irregularidade. Isso costuma ocorrer antes do julgamento da prestação de contas partidária, quando a Justiça fixa uma data limite para entrega de complementação de documentação para detalhar melhor os gastos. As siglas entendem que os partidos deveriam poder apresentar mais provas em qualquer fase do processo, até o trânsito em julgado (a sentença definitiva, sem possibilidade de recurso). A ação uniu partidos de todo espectro político. A proposta foi apresentada pelos esquerdistas PT, PSOL, PSB, PDT e PC do B, e pelos centristas ou direitistas DEM, MDB, PL, PP, PSD, PSDB, Cidadania, Solidariedade, PTB, Republicanos, Podemos e PSL. As ocorrências de mau uso das verbas partidárias são recorrente e vão desde a compra de helicóptero, carros de luxo até outros gastos controversos. Caso o voto de Gilmar prevaleça, irá na contramão do movimento da maioria dos partidos que, unidos, têm maioria no Congresso e aprovaram medidas nos últimos anos para afrouxar a fiscalização dos recursos públicos destinados às legendas. O ministro defendeu a aplicação da norma do TSE que suspende o direito dos partidos de “apresentar documentos hábeis para esclarecer questionamentos da Justiça Eleitoral ou para sanear irregularidades” quando não atendem aos prazos definidos pelo juiz. Gilmar destacou que, apesar de não existir uma lei específica sobre o tema, os partidos, ainda assim, não poderiam se furtar de apresentar documentos solicitados no período definido pelo magistrado do caso. Para Gilmar, caso a ideia das legendas fosse levada ao extremo, eles poderiam apresentar “grande quantidade documental às vésperas do decurso do prazo legal” do julgamento das contas. “A imposição de prazos pela autoridade que conduz o processo de tomada de contas configura previsão a conferir racionalidade ao sistema. Evita-se, com isso, um total esvaziamento do comando constitucional de prestação de contas”, disse. A AGU (Advocacia-Geral da União), a PGR (Procuradoria-Geral da República) e o próprio TSE haviam se manifestado pela rejeição da ação. Os órgãos argumentaram que a análise das prestações de contas tem caráter jurisdicional e que facultar a apresentação de documentos e manifestações a qualquer tempo levaria a uma instrução infinita do processo, tornando-o completamente inócuo. Gilmar, porém, atendeu em parte outro pedido dos partidos. O ministro quis dar interpretação conforme a Constituição à resolução de 2004 do TSE que prevê como marco temporal de início da suspensão das quotas do fundo partidário, no caso de desaprovação das contas, a data da publicação da decisão. As siglas alegam que o TSE vem punindo os diretórios nacionais que repassam verba do fundo partidário aos órgãos estaduais e municipais imediatamente após a desaprovação de contas do diretório local pelo Tribunal Regional Eleitoral. As siglas alegam que isso tem ocorrido antes de a direção nacional do partido ser comunicada sobre a decisão regional da Justiça Eleitoral. Gilmar votou para que seja proibida a punição do partido em âmbito nacional em razão de repasse indevido de cotas do fundo partidário sem a devida comprovação de sua ciência da sanção local. QUEM ENTROU COM O PEDIDO? DEM, MDB, PSB, PDT, PL, PP, PC do B, PSD, PSDB, PT, Cidadania, PSOL, Solidariedade, PTB, PSL, Republicanos e Podemos. QUAL O INSTRUMENTO USADO? Ação Direta de Inconstitucionalidade 6395, apresentada ao Supremo Tribunal Federal. QUAL O MÉRITO DA QUESTÃO? Como é hoje No processo da análise de suas prestações de contas, os partidos podem apresentar, no prazo definido pelo juiz, documentos para tentar sanar irregularidades eventualmente detectadas. Caso não o façam, ocorre a preclusão, ou seja, a perda do direito de se manifestar processualmente sobre aquela questão. Como ficaria Os partidos teriam o direito de apresentar a qualquer tempo os documentos, até o trânsito em julgado (sentença definitiva, sem possibilidade de recurso) do processo. O QUE DIZEM OS PARTIDOS? Que a norma do Tribunal Superior Eleitoral tenta legislar em nome do Congresso e, assim, viola o princípio da separação entre os Poderes, além de afrontar os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. O QUE DIZEM TSE, AGU E PGR? Que a análise das prestações de contas tem caráter jurisdicional e que facultar a apresentação de documentos e manifestações a qualquer tempo levaria a uma instrução infinita do processo, tornando-o completamente inócuo.

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