BRASÍLIA, DF, E SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP) acionou o Conselho Nacional de Justiça com um pedido para que o Tribunal de Justiça de São Paulo seja impedido de pagar prêmio de até R$ 100 mil a desembargadores que participem das Câmaras Extraordinárias recentemente autorizadas. Como revelado pelo jornal Folha de S.Paulo, as Câmaras darão um dia de compensação para cada sete processos que forem julgados pelos desembargadores nessas Câmaras. Nas seções de Direito Público e Privado, cada um deles poderá participar de até 600 processos, o que lhes renderá até 85 dias de compensação. Convertidos em dinheiro, o que é possível de acordo com a disponibilidade orçamentária do tribunal, esses dias somam aproximadamente R$ 100 mil. Levantamento da Folha de S.Paulo de 2019 apontava que a remuneração bruta de um desembargador em São Paulo era em média de R$ 56 mil ou R$ 44 mil líquidos. No pedido elaborado pelo advogado Rubens Nunes, do MBL, a criação das Câmaras é classificada como “ilegal” e “escandalosa”. Elas foram criadas para reduzir o acervo de mais de 120 mil processos com julgamento atrasado no tribunal. “Dado o contexto causado pela pandemia do Covid-19, as finanças públicas estão seriamente abaladas por conta da crise na arrecadação, sendo que tal ato discrepa enormemente da atitude de austeridade que se espera do Poder Público neste momento delicado”, diz o pedido, que também questiona o fato de a resolução que criou as Câmaras, em julho, não apresentar uma estimativa de impacto orçamentário. O pedido também critica a dinâmica que explica a criação das Câmaras: “os desembargadores mais produtivos recebem um enorme abono pecuniário simplesmente por terem feito a sua missão constitucional, que é julgar com celeridade. Já os desembargadores improdutivos (que foram os responsáveis pela situação [de atraso no julgamento dos processos]) não são punidos.” Por fim, pede que o tribunal seja proibido de pagar remuneração adicional a desembargadores que participem de Câmaras Extraordinárias e que apresente dados sobre a produtividade dos desembargadores e medidas disciplinares tomadas contra aqueles que são produtivos.